sexta-feira, 10 de março de 2017



O Banco de Portugal vai perder a competência para resolver

 casos extremos na banca, como foram os do BES e do Banif,
 e a supervisão
 macroprudencial. A seguir Pagar e receber em notas ou
 moedas vai ter novas regras Mais vistas O Banco de Portugal
 (BdP) vai perder dois dos 13 poderes que detém atualmente.
 O regulador funciona com base numa estrutura de 1777 
funcionários do quadro, com um salário médio bruto de 
5054 euros mensais (descontando 81 efetivos que estão 
em licença sem vencimento). As medidas que combatem 
o risco do sistema financeiro e a capacidade de resolução,
 à semelhança do aconteceu com o BES e Banif, passarão
 para uma nova entidade supervisora. O regulador do setor 
bancário tem uma despesa anual com pessoal de 120 milhões
 de euros, de acordo com o último relatório e contas, 
relativo a 2015. O mesmo documento revela que os 1696 
funcionários no ativo (1777 no quadro) absorveram uma
 despesa salarial média de 5054 euros, valor distorcido 
em alta pelas remunerações do conselho de administração.
 Carlos Costa, governador, ganha 15 572,67 euros, contando
 com o apoio de dois “vices”, com salários de 14 599,38 euros,
 e ainda três administradores, que auferem 13 626,10 euros
 mensais. O BdP tem atualmente 13 competências, perdendo
 duas delas, que aliás só fazem parte dos seus poderes 
formais desde 2013, segundo a lei orgânica da instituição.
 Uma das mais conhecidas é a sua capacidade de encerrar
 bancos e criar novas entidades. O episódio mais
 mediatizado ocorreu em agosto de 2014, quando o atual
 governador acabou com o BES e criou o Novo Banco. O
 episódio repetiu-se no final de 2015, com a resolução do Banif.
 Mas há muitas outras competências que serão mantidas. 
Desde logo, o BdP continuará a ser o braço nacional para a 
política monetária imposta pelo Banco Central Europeu
 (BCE), que se foca na estabilidade dos preços. A supervisão
 microprudencial sobre as instituições de crédito,
 sociedades financeiras e instituições de pagamento
 continuará na sua alçada, podendo aplicar medidas 
preventivas e sancionatórias. A supervisão comportamental 
também se manterá intacta, sendo que neste caso o fim
 é regular, fiscalizar e sancionar a conduta das instituições.
 Questionado sobre a quem caberá servir de interlocutor
 com o BCE na sequência das mudanças previstas para
 meados do ano, o Ministério das Finanças explicou que
 este é um ponto “prematuro” para abordar, já que as
 alterações “ainda vão para discussão pública” e só 
depois haverá uma proposta. Competências que se vão
 manter O Banco de Portugal (BdP) é o braço do BCE 
para concretizar a estabilidade dos preços. Cabe-lhe
 gerir também parte das reservas cambiais. Supervisiona 
as instituições de crédito ao nível “micro” (individual). Fiscaliza
 e sanciona a conduta das instituições, promovendo também
 a formação financeira dos clientes. Os sistemas de pagamentos
 são vigiados pelo BdP, regulando também o comércio
 de câmbios. Elabora estatística e estudos. E emite moeda 
sob a alçada do BCE, entre várias outras competências.
 E aquelas que vão ser perdidas É, ainda, a autoridade nacional 
que procura assegurar a resolução ordenada dos bancos em situação de insolvência, garantindo a estabilidade do sistema. Ao
nível macroprudencial, identifica riscos e propõe medidas 
que previnam ou reduzam o seu impacto. Impor determinados 
rácios de capital a todos os bancos é um bom exemplo.

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